1. Objetivo

Esta política estabelece critérios com vistas à proibição de práticas de extorsão e pagamentos de facilitação na condução dos negócios da MCP.

2. Abrangência

Esta política aplica-se a todos os colaboradores da MCP, bem como a qualquer outra pessoa ou empresa que trabalhe para ou em nome da Companhia. Todos os colaboradores devem garantir que suas ações em nome da MCP atendam aos mesmos padrões de integridade esperados pela Companhia.

3. Definições

Defina-se como agente público, pagamento de facilitação e extorsão para melhor entendimento na leitura desta política:

– Agente público: consiste em qualquer funcionário público, agente político, servidor público e empregado público, pertencente à Administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual, ainda que em exercício transitório de cargo ou função e sem remuneração;

– Pessoas politicamente expostas: são os agentes públicos que desempenham ou tenham desempenhado, nos últimos 5 (cinco) anos, cargos, empregos ou funções públicas relevantes, assim como seus representantes, familiares e estreitos colaboradores;

– Pagamento de facilitação: são aqueles de valor modesto feitos a um funcionário público de baixo escalão, cujas funções são de natureza essencialmente administrativa, a fim de garantir a execução de ações governamentais rotineiras não discricionárias para os quais o pagador é legalmente intitulado. Tais pagamentos incluem aqueles para acelerar o processo de solicitações de visto ou conexão de fornecimento de água ou energia, quando todos os requerimentos relevantes foram claramente atendidos; e  Extorsão: se define pela utilização ilegal de uma posição oficial ou de seus poderes a fim de obter propriedades ou fundos.

4. Regras Gerais

A MCP proíbe e não tolera nenhuma prática de corrupção, suborno, pagamento ou recebimento de facilitação seja com a Administração pública, nacional, estrangeira ou com empresas privadas, com base na lei anticorrupção brasileira e internacional.

A realização de atas de reuniões com agentes públicos e pessoas politicamente expostas é obrigatório pela Companhia, toda vez que houver reunião com agentes públicos e pessoas politicamente expostas deverá ter no mínimo 2 (dois) colaboradores para esclarecimento do assunto e a ata deverá ser feita no mesmo dia do ocorrido com assinatura dos colaboradores envolvidos e do seu respectivo Diretor.

5. Diretrizes

A seguir estão dispostas as diretrizes elementares correspondentes, as quais a MCP considera imprescindíveis para a manutenção da aplicação dos procedimentos, valores e princípios éticos da Companhia:

– Pagamentos de Facilitação:

É expressamente proibido o colaborador da MCP ou terceiros em nome da Companhia,

realizar pagamentos de facilitação para agentes públicos.

-Extorsão:

A MCP, seus colaboradores e terceiros não devem participar de extorsão, fraude, falsificação de documentos ou preparação intencional de declarações de transação financeira incorretas ou qualquer outra atividade que possa constituir corrupção ou violação das Leis Anticorrupção Aplicáveis.

Qualquer colaborador ou representante da MCP, que comprovadamente tenha participado de pagamento de Facilitações ou Extorsão, será penalizado conforme definido na Política Anticorrupção.

6. Disposições Finais

A MCP espera que seus colaboradores e demais pessoas que atuam em seu nome evitem toda e qualquer situação de risco, por menor que seja, de corrupção, fraude, suborno, conflito de interesses e outras ações ilegais. Colaboradores e terceiros têm o dever de evitar todas as situações que possam criar a impressão de estarem sendo indevidamente influenciados ou beneficiados, sanar dúvidas sobre como agir em conformidade e denunciar as desconformidades.

Os contatos e as formas de acesso ao Canal de Denúncia estão previstos no Código de Conduta Ética da MCP.